O PROCESSO FÚNEBRE
PREPARAR O FUNERAL
Lidar com a perda de um ente querido é um processo árduo do ponto de vista emocional.
Nestas situações é difícil manter o lado racional para conseguir lidar com as formalidades necessárias. Independentemente do local onde aconteça o falecimento do ente querido, é importante comunicar o mais brevemente possível à Agência Funerária, para conseguir obter os esclarecimentos sobre os procedimentos a serem tomados.
Ao atribuir a responsabilidade à Agência Funerária, esta assume os contactos com as autoridades competentes e ficará responsável por todos as atuações burocráticas pertencentes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, NIF e NISS/CGA (Falecido(a));
Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, NIF e NISS/CGA (Cônjuge ou Descendente(s)/Outros);
Alvará de Sepultura, Jazigo, Ossário, Catacumba, etc.
Outros:
Roupa do falecido(a);
Fotografia do falecido(a) para editais de falecimento/pagelas/publicações.
PROCEDIMENTOS CONSOANTE O LOCAL DO ÓBITO
LAR/UNIDADE DE CUIDADOS CONTINUADOS
Aquando da ocorrência de um óbito num lar e/ou unidade de cuidados continuados, por norma existem profissionais de saúde presentes, os quais de imediato verificam e certificam o óbito.
É dado conhecimento aos familiares do falecimento e informados que têm de contactar uma agência funerária para os trâmites legais necessários à realização das exéquias.
HOSPITAL
Quando ocorre o óbito na unidade hospitalar o mesmo é verificado e certificado pelo médico de serviço e são informados os familiares da ocorrência do óbito.
Aquando do contacto com uma agência funerária o familiar responsável pelo tratamento do funeral terá de assinar uma “Opção de Agência Funerária” modelo próprio do hospital e ou da funerária a dar autorização para a mesma tratar de todo o processo burocrático na unidade hospitalar para levantamento do corpo e transporte do mesmo.
ESTRANGEIRO
Na ocorrência de um óbito no estrangeiro torna-se necessário algumas informações nomeadamente: local da ocorrência do óbito, saber se se encontra algum familiar que possa auxiliar no tratamento dos trâmites legais e ou que faculte informações pertinentes ou entidade laboral (caso ocorra morte por acidente de trabalho).
Difere de país para país as diligências a serem tomadas e as burocracias para remoção/repatriamento do corpo.
Efetuamos o transporte do cadáver por via terrestre ou aérea e contamos com colaboradores qualificados e capazes para dar uma resposta rápida e eficiente em tempo útil.
DOMICÍLIO
Na maioria dos casos, a morte tem causa natural e resulta de doença diagnosticada que evolui ou agudiza, de antecedentes patológicos identificados, de causa provável face à história clínica e circunstâncias concretas da pessoa.
A morte nestas circunstâncias pode ocorrer na residência do falecido ou em casa de pessoa que tinha o falecido a seu cargo.
Nesta hipótese, deve contactar o médico de família (médico de medicina geral e familiar no Centro de Saúde) ou o médico assistente privado que assistia o doente para que o óbito seja verificado e seja certificada a causa da morte pela emissão do Certificado de Óbito pelo clínico que acompanhava e conhecia o falecido.
Perante esta situação comum de óbito, verificado e certificado o óbito pelo médico da pessoa falecida, não há necessidade de chamar a autoridade policial, nem a autoridade de saúde (médico de saúde pública designado delegado de saúde, que não acompanhava o falecido), nem é necessário fazer intervir o Ministério Público.
Depois de verificado o óbito e certificada a causa da morte no Certificado de Óbito pelo médico, deve contactar uma funerária (excepcionalmente, uma associação mutualista, no caso de se tratar de um associado) para realizar a cerimónia fúnebre.
A intervenção da autoridade de saúde só ocorre se e quando não for possível contactar outro médico.
INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Por vezes, vítimas de morte violenta (acidentes de viação e acidentes de trabalho) ou com suspeita de morte violenta (lesões graves) ou de causa ignorada (morte súbita inexplicada) dão entrada em instituições de saúde já cadáveres, ou vêm aí a falecer em curto período de tempo face à admissão, pelo que o óbito é verificado na instituição de saúde, mas esta não pode certificar a causa da morte nem pode entregar o cadáver à família.
Neste caso, é necessária a intervenção do Ministério Público (MP), para decisão quanto à autópsia médico-legal. É a instituição de saúde que comunica ao MP o óbito e a informação relevante para a averiguação da causa e das circunstâncias da morte, o que faz pela transmissão de impresso próprio denominado “Boletim de Informação Clínica e/ou Circunstancial”. Em face daquela informação da instituição de saúde e de outros elementos que recolhe — eventualmente junto de familiares, de terceiros, ou através dos órgãos de polícia criminal —, o MP decide pela realização de autópsia médico-legal ou pela sua dispensa.
Dispensando a autópsia, o corpo é entregue à família. Determinando a autópsia médico-legal, só depois da realização desta pelos serviços médico-legais é que se procede à entrega do cadáver à família. Por vezes, ocorrem situações de morte súbita em local público, no sentido de se tratar de morte inesperada de alguém que aparentemente se encontrava de saúde. Neste caso, é necessária a intervenção do Ministério Público (MP), para decisão quanto à autópsia médico-legal. Esta ocorrência deve ser de imediato comunicada à polícia (PSP ou GNR). Pode haver verificação da morte no local.
Se a vítima for conduzida, em emergência, a uma unidade de saúde e ali chegar já cadáver ou vier a falecer quando estiver a ser assistida, a verificação do óbito será feita nessa unidade de saúde. A verificação do óbito corresponde à declaração de que cessaram irreversivelmente as funções vitais da pessoa. A regra é a de que a verificação da morte cabe aos médicos. Qualquer médico pode fazer esta verificação, mas nenhum outro profissional pode verificar o óbito. Nestes casos, não sendo viável a presença de outro médico no local, a polícia contacta a autoridade de saúde, a quem compete a verificação do óbito. A morte súbita pode ter causa natural ou não.
O MP avalia a informação clínica e outra que lhe é apresentada. Esta informação prende-se com as circunstâncias do falecimento e com a condição da pessoa, prende-se com antecedentes patológicos conhecidos, com suspeitas que venham a ser suscitadas, com hábitos de vida, etc. É informação clínica, informação trazida pelos Órgãos de Polícia Criminal, pelos familiares da vítima, ou por terceiros. Os familiares do falecido podem/devem contactar o MP e prestar as informações que entenderem necessárias tendo em vista o esclarecimento das circunstâncias em que a morte ocorreu. Dando conta de alguns aspetos da vida do falecido, estão a auxiliar o MP na decisão de realizar ou não a autópsia médico-legal. Em face da informação recolhida, o MP decide pela realização de autópsia médico-legal, ou pela sua dispensa.
A autópsia médico-legal tem uma finalidade conexa com a suspeita de crime e com a ausência de possibilidade de afastar tal suspeita face à informação disponível. Por isso, há casos em que nunca é dispensável nem dispensada, porque à partida se admite a possibilidade da existência de crime, ou porque há incerteza quanto à sua inexistência. Noutros, pese tratar-se de morte violenta (no sentido em que resulta de ação violenta externa e, portanto, não é uma morte de causa natural) ou de causa ignorada (no sentido em que o processo causal da morte permanece desconhecido), há eventualmente elementos suficientes que, com prudência e razoabilidade, permitem afastar a suspeita de crime, não se justificando a autópsia médico-legal. Os familiares do falecido podem/devem contactar o Ministério Público (MP) e prestar as informações que entenderem necessárias tendo em vista o esclarecimento das circunstâncias em que a morte ocorreu. Dando conta de alguns aspetos da vida do falecido, estão a auxiliar o MP na decisão de realizar ou não a autópsia médico-legal.
O FUNERAL
O falecimento de um ente querido é um momento difícil para a família e amigos, e a organização do serviço fúnebre obriga a um conjunto de procedimentos e decisões a tomar num momento tão pesaroso. Contactar um profissional que acompanhe e apoie na organização e celebração da cerimónia é fundamental.
Após o tratamento de todo o processo burocrático relativamente à certificação do óbito e averbamento do mesmo na Conservatória do Registo Civil Local, dá-se início à organização da cerimónia fúnebre mediante opções e escolhas do contratante. Inicialmente, carecemos da informação do tipo de funeral que pretende, ou seja, católico ou não católico ou centrado numa cultura/religião específica.
Torna-se necessário saber onde será o local do culto/velório para iniciarmos o processo do funeral sendo apresentadas diversas opções: no domicílio do falecido (não muito usual nos dias de hoje), numa casa mortuária da freguesia/município onde reside, nas nossas instalações ou até numa Igreja específica. Em funerais não católicos realizam-se nos espaços próprios para o efeito dentro da cultura informada.
O agilizar das marcações do funeral e de toda a burocracia, fica à nossa inteira responsabilidade, nomeadamente: padre, sacristão, juiz da cruz, coveiros, juntas de freguesia/câmaras municipais, crematórios, assim como a liquidação de todos os valores a pagamento.
Ornamentações fúnebres, como a urna a ser utilizada, os tocheiros a serem colocados na casa mortuária/capela/salão, as flores, serão apresentados às famílias enlutadas para escolha do serviço que consideram mais adequado à sua vontade e em harmonia com a pessoa falecida.
Após decorrido o prazo legal e cumpridos todos os trâmites legais obrigatórios, o féretro poderá ter destinos diferentes, tais como: Inumação em Sepultura Temporária, Inumação em Sepultura Perpétua, Inumação em Jazigo de Família ou Municipal (Gavetão), Local de Consumpção Aeróbia ou Cremação.
APÓS O FUNERAL
RELAÇÃO DE BENS/ATRIBUIÇÃO DO CONTRIBUINTE DE HERANÇA
Poderá tratar do processo o cabeça de casal da herança ou munir de procuração um advogado ou solicitador.
Deve ser feita dentro dos 3 meses seguintes ao mês do falecimento.
Documentos que são necessários para comunicação:
– Fotocópias do B. Identidade e do Cartão de Contribuinte, (ou Cartão de
Cidadão) de todos os Herdeiros, bem como da pessoa falecida.
-Assento de Óbito;
– Testamento (caso exista);
– Relação dos bens a participar: caderneta predial, contas bancárias, livretes de veículos, certificados de aforro, etc.
FALTAS POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE CÔNJUGE, PARENTE OU AFIM
Artigo 251.º
1 – O trabalhador pode faltar justificadamente:
a) Até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta;
b) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta;
c) Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral.
2 – Aplica-se o disposto na alínea b) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica.
Em conclusão, os dias de luto são dias consecutivos de trabalho (mesmo para quem tem direito a 20 dias por perda de um descendente no 1º grau).
20 DIAS: Descendente de 1º Grau da linha reta:
Filho/Filha/Enteado/Enteada
5 DIAS: 1º Grau da linha reta:
Pai/Mãe/Sogro/Sogra/Padrasto/Madrasta
Genro/Nora/Cônjuge
Pessoas que vivam em União de Facto ou em economia comum com o trabalhador
2 DIAS: Qualquer grau na linha reta e também até 2º grau na linha colateral
Avô/Avó (do próprio ou do cônjuge)
Neto/Neta (do próprio ou do cônjuge)
Irmão/Irmã/Cunhado/Cunhada – 2º Grau da Linha Colateral
Bisavô/Bisavó (do próprio ou do cônjuge) – 3º Grau da Linha Reta
Bisneto/Bisneta (do próprio ou do cônjuge) – 3º Grau da Linha Reta
0 DIAS: Estas faltas normalmente enquadram-se nas faltas justificadas/autorizadas pelo empregador
O LUTO
“Temos de aprender a viver o luto para não vivermos em luto.”
Todos nós vivemos ao longo da nossa vida, numerosas perdas, todas elas de natureza diferente. A morte de entes queridos é um acontecimento que nos leva a vivenciar o luto. Cada pessoa vivencia o luto de forma diferente dependo de inúmeros fatores, desde o meio em que está inserido e o próprio contexto da perda em si.
O luto é um processo complexo, que depende de inúmeras variáveis e que nunca pode ser tratado da mesma forma. Isto porque nenhum luto é igual ao outro.
Por vezes, o acumular de perdas levam-nos a sentirmo-nos desarmados e sem capacidade de enfrentar o sofrimento causado. Nestes casos tendemos a negar, de forma inconsciente, que algo de errado se passa, o que poderá ter consequências devastadoras num período de tempo mais alargado. Tornamo-nos ainda mais vulneráveis perante outras perdas que poderão ocorrer futuramente na nossa vida, quando podemos escolher procurar ajuda profissional de alguém que seja capaz de nos apoiar nesta experiência menos positiva.
Um luto dito saudável, como o próprio nome diz, é aquele que promove uma diminuição progressiva do sofrimento e, seis meses após a perda, não apresenta consequências que afetem a nossa integridade física e/ou psicológica. Pelo contrário, quando vivenciamos um luto complicado sentimos, além de todo sofrimento que este desencadeia, outras sensações muito intensas e que permanecem mais do que o tempo esperado e que poderão ser indicativas da presença de uma patologia mais complexa, entre eles: culpa, cansaço físico e emocional excessivo, apatia, raiva e não aceitação da realidade da perda.
Procurar ajuda profissional de um psicólogo ou de um psiquiatra pode ser uma boa forma de garantir que se consegue fazer um processo de luto saudável. Porém, a maior parte das pessoas também consegue gerir o seu próprio luto e, por isso, caso não se sinta confortável, nem sempre é necessário procurar ajuda profissional.
LINKS ÚTEIS
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CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
OUTRAS SITUAÇÕES PARA PEDIDO DE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA E SUBSÍDIO POR MORTE
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